ABERTO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Hasta 672ª
Data

07/10/2025 às 10:00:00

LOCAL: SÃO PAULO-SP

LOTE Nº 016

IMÓVEIS URBANOS
ABERTO
Descrição do bem:

Terreno 1.948m² no Jd da Serra | São Lourenço da Serra/SP

Avaliação: R$ 48.000,00

Lance Inicial: R$ 24.000,00

Incremento: R$ 1.000,00

Favorito


Este lote se encerrará no dia:

07/10/2025
às 10:16:00

TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
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Processo: 0153100-46.1999.5.02.0028
Exequente: Sonia Regina Guinle Lima, CPF: 021.861.918-90
Executado: Transportadora Volta Redonda S/A, CNPJ: 49.034.564/0001-34; Rocha S/A Participações, CNPJ: 61.435.210/0001-05; Walmir Jose Castro da Rocha, CPF: 670.217.278-87; Archimedes Calamari Junior, CPF: 013.419.468-35; Maria Celina de Sousa Rocha, CPF: 254.384.998
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DESCRIÇÃO COMPLETA

IMÓVEL MATRÍCULA Nº 70.924 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. CONTRIBUINTE MUNICIPAL Nº 221231432070200000 DA PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO DA SERRA/SP.

Descrição: Um Terreno situado na Rua Caquizeiro, constituído pelo lote 15 da quadra N, do loteamento denominado Jardim da Serra, em zona urbana, no Bairro de Aldeinha, do distrito município e Comarca de Itapecerica da Serra, que assim se descreve: Mede 25,00 metros de frente para a rua Caquizeiro de igual dimensão nos fundos, onde confronta com o lote 2, por 75,00 metros, da frente aos fundos pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronte com o lote 14, por 84,00 metros da frente aos fundos pelo lado esquerdo onde confronta com o lote 16, encerrando a área de 1.948,00m². Observações: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Benfeitorias: cercado na frente. Coberto por mata. Aclive acentuado a partir da via de acesso. Servido por rede de energia, telefone e coleta de lixo semanal." (Id: d81ea9e); 2) Há indisponibilidades; 3) Há débitos de IPTU no valor de R$ 40.733,57 até a data de 19/03/25 (Id: cc768a5); 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art.130, §ú, CTN, e art.1º, §7º, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débito remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem." (Id: 6f01124).

Local dos bens: Rua Caquizeiro, s/nº, Jardim da Serra - São Lourenço da Serra/SP.



MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.