07/10/2025 às 10:00:00
TERRENO 94,12M² NO JD. CAMILA | MOGI DAS CRUZES/SP
LOTE: 010
1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP
PROCESSO Nº 1001354-20.2020.5.02.0371
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 74.682 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 28.130.027.000-9.Descrição: Um terreno designado lote 01-C (desmembrado do lote 01), da Quadra "A", do loteamento denominado Jardim Jussara, Bairro de São João do Caputera, deste Município e Comarca, formado pelo perímetro D-D1-B2-C-D, que assim se descreve: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto "D", localizado no alinhamento do lado esquerdo da Avenida José Glicério de Melo, isso no sentido de quem da Rua João Paschoal Pino entra na mesma e segue em direção à Rua João Reginato, e à 24,97m da intersecção do referido alinhamento da Rua João Paschoal Pino com o alinhamento da Avenida José Glicério de Melo; desse ponto "D", segue pelo alinhamento da Avenida José Glicério de Melo em azimute de 356°23'02" e distância de 8,00m, onde encontra o ponto "D1"; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote 01-B (matrícula n° 74.681 desta Serventia), em azimute de 86°34'02" e distância de 16,72m, onde encontra o ponto "B2"; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote 02 da mesma quadra e loteamento, atual residência nº 26 da Rua João Paschoal Pino, de propriedade de Orlando da Silva Oliveira (matrícula n° 35.000 desta Serventia), em azimute de 177°52'51" e distância de 8,00m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote 03 da mesma quadra e. loteamento, atual residência nº 1.951 da Avenida José Glicério de Melo, de propriedade de Emília Franco Bianchi (matrícula nº 34.285 desta Serventia), em azimute de 266°33'38" e distância de 16,51m, onde encontra o ponto "D", origem desta descrição, encerrando a área de 132,92m². Av.1: no imóvel matriculado foi construído um prédio com frente para a, o qual recebeu o n° 1.945, com a área de 94,12m². Observações: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:8df690f): “Certifico ainda que o imóvel penhorado se trata de um sobrado geminado com sala, cozinha, área de serviço, lavabo, quintal, 1 suíte, 2 quartos e 1 banheiro, com área construída de 94,12m², construído em um terreno com 132,92m² de área. Certifico também que no cadastro municipal 28.130.027.000-9 consta área construída: 94,12m², no padrão Res. Horiz. Médio Inf., e ano da construção: 2012; 2) Conforme despacho do juízo da execução (id: d21307d): “Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT de 18/08 /2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débito de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta. Caberá ao arrematante comprovar perante o Juízo os valores dos ônus supramencionados, para fins dos artigos 130, parágrafo único do CTN e 918, § 1º, do CPC. Fixa-se como lance mínimo o percentual de 60% do valor da avaliação do bem. Caberá ao arrematante comprovar perante o Juízo os valores dos ônus supramencionados, para fins dos artigos 130, parágrafo único do CTN e 918, § 1º, do CPC”.
Local dos bens: Avenida José Glicério de Melo, nº 1.945, Jd. Camila - Mogi das Cruzes/SP.
Avaliação: R$ 350.000,00
Lance Inicial: R$ 210.000,00
Incremento: R$ 10.000,00
07/10/2025
às 10:10:00
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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LOTE: 010
1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP
PROCESSO Nº 1001354-20.2020.5.02.0371
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 74.682 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
MOGI DAS CRUZES/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 28.130.027.000-9.
Descrição: Um terreno designado lote 01-C (desmembrado do lote 01), da
Quadra "A", do loteamento denominado Jardim Jussara, Bairro de São
João do Caputera, deste Município e Comarca, formado pelo perímetro
D-D1-B2-C-D, que assim se descreve: inicia-se a descrição deste perímetro no
ponto "D", localizado no alinhamento do lado esquerdo da Avenida José
Glicério de Melo, isso no sentido de quem da Rua João Paschoal Pino entra na
mesma e segue em direção à Rua João Reginato, e à 24,97m da intersecção do
referido alinhamento da Rua João Paschoal Pino com o alinhamento da Avenida
José Glicério de Melo; desse ponto "D", segue pelo alinhamento da
Avenida José Glicério de Melo em azimute de 356°23'02" e distância de
8,00m, onde encontra o ponto "D1"; desse ponto deflete à direita e
segue confrontando com o lote 01-B (matrícula n° 74.681 desta Serventia), em
azimute de 86°34'02" e distância de 16,72m, onde encontra o ponto
"B2"; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote
02 da mesma quadra e loteamento, atual residência nº 26 da Rua João Paschoal
Pino, de propriedade de Orlando da Silva Oliveira (matrícula n° 35.000 desta
Serventia), em azimute de 177°52'51" e distância de 8,00m, onde encontra o
ponto C; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote 03 da
mesma quadra e. loteamento, atual residência nº 1.951 da Avenida José Glicério
de Melo, de propriedade de Emília Franco Bianchi (matrícula nº 34.285 desta
Serventia), em azimute de 266°33'38" e distância de 16,51m, onde encontra
o ponto "D", origem desta descrição, encerrando a área de 132,92m².
Av.1: no imóvel matriculado foi construído um prédio com frente para a, o qual
recebeu o n° 1.945, com a área de 94,12m². Observações: 1) Certificou o Oficial
de Justiça (id:8df690f): “Certifico ainda que o imóvel penhorado se trata de um
sobrado geminado com sala, cozinha, área de serviço, lavabo, quintal, 1 suíte,
2 quartos e 1 banheiro, com área construída de 94,12m², construído em um
terreno com 132,92m² de área. Certifico também que no cadastro municipal
28.130.027.000-9 consta área construída: 94,12m², no padrão Res. Horiz. Médio
Inf., e ano da construção: 2012; 2) Conforme despacho do juízo da execução (id:
d21307d): “Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT de
18/08 /2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários,
inclusive débito de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta. Caberá
ao arrematante comprovar perante o Juízo os valores dos ônus supramencionados,
para fins dos artigos 130, parágrafo único do CTN e 918, § 1º, do CPC. Fixa-se
como lance mínimo o percentual de 60% do valor da avaliação do bem. Caberá ao
arrematante comprovar perante o Juízo os valores dos ônus supramencionados,
para fins dos artigos 130, parágrafo único do CTN e 918, § 1º, do CPC”.
Local dos bens: Avenida José Glicério de
Melo, nº 1.945, Jd. Camila - Mogi das Cruzes/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.