07/10/2025 às 10:00:00
METADE IDEAL DOS DIREITOS DO APTO 90,96M² NO COND. RES. VIDA ÁUREA | SÃO PAULO
LOTE: 001
21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 0001953-03.2013.5.02.0021
A METADE IDEAL DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 195.336 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE SIDNEY ALVES ANDRE. Nº CONTRIBUINTE: 157.096.1386-9. Descrição: A metade ideal dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do apartamento nº 26, localizado no 2º andar da Torre 2, integrante do Condomínio Residencial Vida Áurea, situado na Rua Farid Miguel Haddad nº 235, na Saúde – 21º Subdistrito, com as áreas: privativa coberta edificada de 44,380m², comum coberta edificada de 7,807m², total construída de 52,187m², comum descoberta de 38,773m², total construída + descoberta de 90,960m², fração ideal de terreno de 0,2604%, cabendo-lhe o direito a uma vaga de uso comum e indeterminado, sujeita ao auxílio de manobrista, na garagem localizada no andar térreo. Observações: 1) Em caso de arrematação de direitos de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 15.869,02 em 09/05/2025 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 3) Imóvel ocupado. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Local dos bens: Rua Farid Miguel, nº 235, torre 2, apto 26, Vila Santa Teresa - São Paulo/SP.Avaliação: R$ 150.000,00
Lance Inicial: R$ 150.000,00
Incremento: R$ 10.000,00
07/10/2025
às 10:00:00
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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Nenhum registro encontrado |
LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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LOTE: 001
21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 0001953-03.2013.5.02.0021
A METADE IDEAL DOS DIREITOS
DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº
195.336 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE
DE SIDNEY ALVES ANDRE. Nº CONTRIBUINTE: 157.096.1386-9.
Descrição: A metade ideal dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do apartamento nº 26, localizado no 2º andar da Torre 2, integrante do Condomínio Residencial Vida Áurea, situado na Rua Farid Miguel Haddad nº 235, na Saúde – 21º Subdistrito, com as áreas: privativa coberta edificada de 44,380m², comum coberta edificada de 7,807m², total construída de 52,187m², comum descoberta de 38,773m², total construída + descoberta de 90,960m², fração ideal de terreno de 0,2604%, cabendo-lhe o direito a uma vaga de uso comum e indeterminado, sujeita ao auxílio de manobrista, na garagem localizada no andar térreo. Observações: 1) Em caso de arrematação de direitos de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 15.869,02 em 09/05/2025 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 3) Imóvel ocupado. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Local dos bens: Rua Farid Miguel, nº 235, torre 2, apto 26, Vila Santa Teresa - São Paulo/SP.
Este lote ainda não possui manifestos.