07/10/2025 às 10:00:00
A METADE IDEAL DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 195.336 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE SIDNEY ALVES ANDRE. Nº CONTRIBUINTE: 157.096.1386-9.
Avaliação: R$ 150.000,00
Lance Inicial: R$ 150.000,00
Incremento: R$ 10.000,00
07/10/2025
às 10:00:00
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A METADE IDEAL DOS DIREITOS
DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº
195.336 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE
DE SIDNEY ALVES ANDRE. Nº CONTRIBUINTE: 157.096.1386-9.
Descrição: A metade ideal dos direitos
decorrentes do contrato de alienação fiduciária do apartamento nº 26,
localizado no 2º andar da Torre 2, integrante do Condomínio Residencial Vida
Áurea, situado na Rua Farid Miguel Haddad nº 235, na Saúde – 21º Subdistrito, com as áreas: privativa coberta edificada de 44,380m², comum coberta edificada de 7,807m², total construída de 52,187m², comum descoberta de 38,773m², total construída + descoberta de 90,960m², fração
ideal de terreno de 0,2604%, cabendo-lhe o direito
a uma vaga de uso comum e
indeterminado, sujeita ao
auxílio de manobrista,
na garagem localizada no andar térreo. Observações: 1) Em caso de arrematação de direitos de forma parcelada, o arrematante
deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução
esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões
Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua
não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao
ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada
para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da
condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima
determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja,
perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem
prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou
outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro
inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do
Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$
15.869,02 em 09/05/2025 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão
apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do
Provimento GP/CR nº 07/2021). 3) Imóvel ocupado. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com
relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim,
ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões
Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o
arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo
do arrematante os débitos (propter rem)
de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º
do referido provimento).
Este lote ainda não possui manifestos.