OS DIREITOS AQUISITIVOS DOS TERRENOS | SANTO ANDRÉ/SP
LOTE: 039
1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP
PROCESSO Nº 1001450-88.2016.5.02.0431
Os Direitos Aquisitivos do IMÓVEL MATRÍCULA 27.836 do 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. Contribuinte Municipal nº 25.123.033.
DESCRIÇÃO: O terreno constituído pelo lote 12 da quadra 06 do loteamento denominado PARQUE MARAJOARA, perimetro urbano desta cidade, medindo 13,18 metros de frente formado por dois seg-mentos, sendo um em curva de 11,24 metros para a confluência das ruas Marcia Mendes e Edgard Vieira de Lima e outro reto de 1,94 metros para a rua Edgard Vieira de Lima; 24,76 metros do lado direito de quem da frente olha o terreno, 25 metros do lado esquerdo; 10,04 metros nos fundos; confrontando pela frente para as ruas Marcia Mendes e Edgard Vieira de Lima; do lado direito com o lote 11, do lado esquerdo com o lote 13 e nos fundos com parte do lote 14, encerrando a área de 289,1.2m2. Faixa "Non Aedificandi" com 1 metro de largura sendo paralela e contigua a divisa que confronta com o lote-11.
Os Direitos Aquisitivos do IMÓVEL MATRÍCULA 30.770 do 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP.. Contribuinte Municipal nº 25.123.033.
DESCRIÇÃO: Um terreno constituído pelo lote 13, da quadra 06, do Parque Marajoara, perimetro urbano desta cidade, medindo 17,14 metros de frente, formada por dois segmentos: um reto de 3,00 metros para a Rua Edgar Vieira de Lima e outro em curva de 14,14 metros para a confluencia das Ruas Edgard Viei-ra de Lima com a Rosaria Aparecida D. Santos; 25,00 metros do lado direito de quem da frente olha o terreno; 16,00 metros do lado esquerdo e 12,00 metros nos fundos; confrontando pela frente com a Rua Edgard Vieira de Lima e Rua Rosaria Aparecida D. Santos; do lado direito com o lote 12; lado esquerdo com a Rua Rosaria Aparecida D. Santos; e nos fundos com parte do lote 14, encerrando a area de 282,62 mts2. (Consta na Av. 11 que foi construído um prédio que recebeu o nº 103.)
OBSERVAÇÕES GERAIS: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: 6ace0fd) Benfeitorias não constantes na matrícula: no local há um prédio industrial. Encontrei um galpão com parte térrea e dois andares. Há dois elevadores (sendo um de carga), além de escadas. No térreo, além do galpão, há 4 vestiários. No primeiro andar, além do galpão, há cozinha e banheiros. No segundo andar, há escritórios e banheiros. Estado do imóvel: regular estado de conservação. Ocupação atual: empresa (...) de plástico"; 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 5) Nos termos do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Valor Total da Avaliação dos Direitos Aquisitivos dos Imóveis em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Local dos bens: Rua Rosária Aparecida dos Santos, 103 - Lotes 12 e 13 - Parque Marajoara - Santo André/SP.