VAGAS DE GARAGEM NO ED. SOLAR DO ALGARVE NO JD PAULISTA | SÃO PAULO/SP
LOTE: 012
3ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP
PROCESSO Nº 0000732-46.2012.5.02.0303
1) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 67.844 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 036.130.0088-1 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SP.Descrição: A vaga nº 31, do Tipo E, localizada no subsolo do Edifício Solar do Algarve, situado à Rua Bueno Brandão, nº 125, no 28º subdistrito Jardim Paulista, contendo a área real privativa de 16,00m², a área real comum de 29,61m², perfazendo a área real total de 45,61m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,5113%, e é destinada à guarda de um único veículo de dimensões externas não superiores a 5,45m de comprimento, por 2,05m de largura. Observações: 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.e3c8ec1): "...Proceda-se à hasta pública das vagas de garagem constritas, fazendo constar expressamente em referido procedimento que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, eis que se sub rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, parágrafo 1º do CPC)...". Imóvel avaliado em R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), lance mínimo: R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais);2) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 67.845 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 036.130.0098-9 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SP.Descrição: A vaga nº 41, do Tipo A, localizada no andar térreo do Edifício Solar do Algarve, situado à Rua Bueno Brandão, nº 125, no 28º subdistrito Jardim Paulista, contendo a área real privativa de 10,00m², a área real comum de 18,50 m², perfazendo a área real total de 28,50m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,3078%, e é destinada à guarda de um único veículo de dimensões externas não superiores a 4,50m de comprimento, por 1,70m de largura. Observações: 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.e3c8ec1): "...Proceda-se à hasta pública das vagas de garagem constritas, fazendo constar expressamente em referido procedimento que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, eis que se sub rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, parágrafo 1º do CPC)...". Imóvel avaliado em R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais), lance mínimo: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
Local dos bens: Rua Bueno Brandão, nº 125, vagas nº 31 e 41, Jardim Paulista - São Paulo/SP.