APARTAMENTO 441,29M² NO ED. ESPLANADA MORUMBI NA VL SUZANA | SÃO PAULO/SP
LOTE: 063
48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 0014000-74.2003.5.02.0048
IMÓVEL MATRÍCULA Nº 111.443 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 171.166.0033-6 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SP.Descrição: O apartamento nº 72, localizado no 7º andar ou 11º pavimento do Edifício Esplanada Morumbi, situado à Rua Samia Haddad, nº 150, no 13º Subdistrito Butantã, com a área útil de 213,33m², na qual está incluída a área de 33,63m², correspondente aos terraços, deck e piscina no pavimento, área de garagem de 86,04m², correspondente a 3 vagas indeterminadas na garagem coletiva dos subsolos, área comum de 141,92m², área total de 441,29m², fração ideal no terreno de 2,5495% no terreno. Observações: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.86ce1d4): "...Ao Setor de Hastas para venda de 100% do bem (imóvel matrícula nº 111.443, do 18ºCRI-São Paulo); garantindo-se, ao final, os direitos previstos no art.843, do CPC, em relação aos coproprietários; ainda que, do procedimento, resulte saldo insuficiente para pagamento completo do crédito trabalhista. A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 0014000-74.2003.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo, após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário. C) Lance mínimo: 60% do valor da avaliação. D) Condições materiais do bem: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação...; 3) Também conforme despacho do Juízo da Execução (id.dc4a4d0): "...o coproprietário ou cônjuge terão preferência na aquisição do objeto leiloado, quando ofertarem valor igual ao maior lance apresentado por terceiro; e poderão adquirir a integralidade do bem descontando-se a quota que já lhe pertence; isto é, subtraindo do lance, a quantia em dinheiro correspondente a fração de sua propriedade..."; 4) Ainda conforme despacho do Juízo da Execução (0e60628): "...as diligências para constatação de débitos condominiais em relação ao imóvel, restaram negativas. Neste sentido, a fim de evitar prejuízo ao exequente nesta ação trabalhista; solicito as dignas providências para fazer constar em edital de praça, quanto aos débitos de condomínio, expressões indicativas tais como “não conhecido”, ou “não informado pelo condomínio”; e que o arrematante não será responsabilizado por eventuais dívidas desta natureza, até a data da arrematação...".
Local dos bens: Rua Samia Haddad, nº 150, apto nº 72, Vila Suzana - São Paulo/SP.