DIREITOS DE UM APARTAMENTO 164,69M² NA RIVIERA DE SÃO LOURENÇO | BERTIOGA/SP
LOTE: 052
12ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 1002049-61.2019.5.02.0612
DIREITOS AQUISITIVOS DE TITULARIDADE DE LUÍS ALBERTO MARTINHO FONSECA SOBRE O IMÓVEL MATRÍCULA Nº 66.280 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP.Descrição: O apartamento nº 15, localizado no 1º pavimento do Condomínio Edifício Itaguaré, situado na Alameda do Monjoleiro, nº 405, no loteamento denominado Riviera de São Lourenço, no perímetro urbano do município de Bertioga, comarca de Santos/SP, possuindo a área útil de 87,8500m², a área de garagem de 25,00m², a área de uso comum de 51,8488m², num total de 164,6988m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,8250% no terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio, cabendo ao apartamento e ao mesmo vinculada a vaga dupla privativa nº 09, com capacidade para abrigar dois veículos de passeio, de porte médio, localizada no subsolo. Observações: 1) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.9118c1d): "...Considerando-se que a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis não é elemento constitutivo da penhora, mas tão somente meio destinado à dar publicidade erga omnes à constrição judicial, levem-se os direitos aquisitivos sobre referido imóvel à leilão, independentemente do registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis..." e "...Fixo como lance mínimo o percentual de 70% sobre o valor da avaliação, a fim de se garantir a satisfação do crédito exequendo e resguardar os direitos do cônjuge alheio à execução. Nos termos dos §§ 3 ao 8º do Provimento GP/CR 07/2021 faça constar do édito I) a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade e II) que ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital..."; 2) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 96.880,22 atualizado até 14/05/2025; 3) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021.
Local dos bens: Alameda do Monjoleiro, nº 405, apto nº 15, Riviera de São Lourenço - Bertioga/SP.