TRÊS CASAS NA CIDADE DOMITILA | SÃO PAULO/SP
LOTE: 099
63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
PROCESSO Nº 0001124-95.2010.5.02.0063
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 108.399 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 091.229.0023-3.Descrição: Três casas situadas na Rua Professor Nelson de Senna, nº 2, 4 e 6 (não oficiais), antiga Rua Palissandra, anteriormente Avenida Circular, e respectivo terreno, constituído de parte dos lotes nº 2, 3 e 8 da quadra 68, da Vila Santa Catarina, antigo Jardim Anchieta, no bairro do Cupecê, 42º Subdistrito -Jabaquara, medindo 47,00m de frente, da frente aos fundos, do lado direito, de quem da rua o olha, mede, em direção aos fundos, 28,70m; daí deflete à esquerda, na distância de 13,40m; em seguida, deflete novamente à esquerda, na distância de 1,00m; daí, deflete à direita, na distância de 25,50m, até encontrar a Rua Professor Nelson de Senna, encerrando a área de 586,00m², confrontando do lado direito com os imóveis nº 2.742, 2.748 e 2.754, da Avenida Santa Catarina, e nº 647 e 657 da Rua Cidade de Bagdá, e nos fundos com os imóveis nº 64 e 80 da Rua Professor Nelson de Senna e nº 673 da Rua Cidade de Bagdá, sendo que, anteriormente, confrontava do lado direito, de quem da rua o olha com propriedades do Espólio de João Alberto Monteiro, e nos fundos com propriedades de Dirceu Cândido de Oliveira e de Jorge Esperidião e sua mulher. Certificou o Oficial de Justiça (Id. f2903b0 e 71e7a07): "(...) que ali funciona a Apoio Casa de Repouso Ltda. - CNPJ 56.994.627/0001-60, há 37 anos; e que estão em processo de usucapião do imóvel, mas não sabe detalhes (...)". "AV.2 (...) após demolir as casas nº 2, 4 e 6 (não oficiais) da Rua Professor Nelson de Senna, construiu, no terreno matriculado, um novo prédio, contendo 3 pavimentos e a área de 845,00m², sob o nº 10 (...)". Observações: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS. 2) HÁ ARRESTO. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 5556345): "(...) VI - O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem (...) VII - O Exequente poderá adjudicar o bem pelo valor da avaliação, até a publicação do edital de leilão, não podendo participar como arrematante vez que a CLT em seu artigo 888, parágrafo 1º é expressa no sentido de dar preferência ao exequente para adjudicar o bem, não cabendo, portanto, aplicação subsidiária do CPC (...)".
Local dos bens: Rua Professor Nelson de Senna, nº 10, Cidade Domitila - São Paulo/SP.