AUTORIZAÇÃO
REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

 

À quem possa interessar

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 59.431 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP.

Descrição do Bem: Box de Garagem nº 17-C, localizado no 2º subsolo do “Edifício Solar das Perdizes”, situado na Rua Apiacás, nº 570, Perdizes, São Paulo/SP, matrícula nº 59.431 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, Contribuinte MPSP nº 021.076.0099-6.

Avaliação Atualizada: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Preço Mínimo: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, sendo sumariamente desconsideradas propostas inferiores a esse patamar.

Comissão de Corretagem: Fixada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da alienação, a ser paga pelo adquirente ao leiloeiro responsável pela proposta homologada (art. 748, III, da CNC TRT-2).

Condições de Pagamento: Serão aceitas propostas para pagamento à vista ou parcelado. O parcelamento observará obrigatoriamente o pagamento de sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da oferta à vista, no prazo de 24 horas contadas da homologação, e o saldo remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas mensais corrigidas pela taxa Selic, garantido por hipoteca registrada sobre a própria vaga de garagem quando da expedição da carta (arts. 748, § 1º, e 754, parágrafo único, da CNC TRT-2). Havendo igualdade de valores, preferir-se-á a proposta à vista ou com menor número de parcelas (art. 748, § 2º, da CNC TRT-2).

Isenção de Débitos e Sub-rogação: O adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem (inscritos ou não em dívida ativa), bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem, os quais se sub-rogarão no preço da aquisição, respeitada a ordem legal de preferência (art. 751, caput e § 1º, da CNC TRT-2).

Ônus Existentes: Menção expressa quanto às indisponibilidades e penhoras registradas na matrícula.

Prazo de Captação e Sigilo: Os leiloeiros credenciados deverão divulgar o bem em seus sítios eletrônicos e terão o prazo de 30 (trinta) dias para juntar aos autos as propostas recebidas, as quais permanecerão sob sigilo até o encerramento do prazo (art. 749, caput e § 1º, da CNC TRT-2). Transcorrido o trintídio, venham os autos conclusos para levantamento do sigilo de todas as propostas juntadas (art. 749, § 2º, da CNC TRT-2).

Restrição subjetiva de participação e aquisição da vaga de garagem (matrícula nº 59.431) exclusivamente aos condôminos do Edifício Solar das Perdizes.


GUARULHOS/SP, 16 de setembro de 2026.

CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI
Juíza do Trabalho Substituta

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