AUTORIZAÇÃO
REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

 

À quem possa interessar

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 175.238 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM/SP.

1- Imóvel matrícula nº 175.238 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 084.007.021.0000.098562 da Prefeitura Municipal de Itanhaém/SP;

DESCRIÇÃO: O LOTE DE TERRENO nº 21 da quadra 07 do Balneário Paranapuan, município de Itanhaém/SP, medindo 13,00m de frente para a Rua F, por 10,00m de frente para a Rua A; 7,00m em curva, na confluência dessas duas vias; 20,00m da frente aos fundos, do lado que confronta com o Sistema de Recreio ali existente, e 10,00m nos fundos, onde confronta com terrenos do loteamento denominado Recreio dos Bandeirantes, encerrando a área de 268,25m².

Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id e4dd1f5): "Benfeitorias: O imóvel é um lote de terreno dividido em 2 meios lotes: Casa ao lado do nº 1.090 - casa térrea de alvenaria nos fundos do lote, sem acabamento exterior, coberta com telhas 'tipo Eternit'. Possui quintal de terra e uma vaga de garagem; Meio Lote - meio lote de terreno ao lado da casa acima, limpo, beirando o rio; A Rua Antônio Procópio é de terra e servida de rede elétrica, iluminação pública, água, telefone e coleta de lixo. Ocupação: não foi possível averiguar a ocupação da casa."

OBSERVAÇÃO: Imóvel com indisponibilidade averbada.

2- O imóvel foi reavaliado em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), sendo vedada a alienação por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, correspondente a R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), resguardada a quota-parte da coproprietária não executada, calculada sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, § 2º, do CPC;

3- Somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar de sua homologação, e do saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa SELIC, ou por outro índice que venha a substituí-la, na forma do art. 895, § 1º, do CPC e da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2;

Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta de pagamento à vista ou, entre as parceladas, aquela que previr o menor número de parcelas;

4- Deverão ser resguardados os direitos da coproprietária GENI ROSA DOS ANJOS DIAS, assegurando-se o direito de preferência na aquisição do imóvel em igualdade de condições com terceiros, bem como a preservação de sua quotaparte, calculada sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843 do CPC;

5- Deverão ser observadas as disposições da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 relativas à sub-rogação no preço da alienação dos débitos tributários e dos débitos não tributários de natureza propter rem abrangidos pela regulamentação vigente, observada a ordem legal de preferência;

6- O prazo para apresentação de propostas será de 30 (trinta) dias, contados a partir de 03/11/2026. As propostas apresentadas pelos leiloeiros deverão ser juntadas aos autos, sob sigilo. Decorrido o prazo, o sigilo de todas as propostas será levantado pelo Juízo, independentemente da proposta homologada;

7- Comissão de corretagem fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada, a cargo do arrematante e não incluída no preço mínimo;

8- A apresentação da proposta vincula o proponente às condições estabelecidas no edital. Em caso de descumprimento das formalidades previstas, poderá ser analisada a viabilidade de aprovação da segunda maior proposta apresentada.

9- Ao proponente desistente, sem prejuízo das demais sanções legais, poderão ser aplicadas, nos termos do art. 750, parágrafo único, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2, a perda do sinal dado em garantia, em favor da execução, e da comissão paga ao leiloeiro, bem como o impedimento de participação em futuras hastas públicas neste Tribunal, além da comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual prática do crime previsto no art. 358 do Código Penal.


SANTOS/SP, 13 de outubro de 2026.


ROBERTA PLATON ANJOS
Servidor


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