AUTORIZAÇÃO
REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

 

À quem possa interessar

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 206.275 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM/SP.

I - Um terreno formado por parte do lote nº 04 da quadra 95, do JARDIMSUARÃO, município de Itanhaém, medindo 5,00m de frente para a Rua Padre Ditino Della Parte, por 25,00 da frente aos fundos de ambos os lados, tendo por fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 125,00m2; confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 05, do lado esquerdo com o remanescente do mesmo lote 04 e nos fundos com parte do lote 14. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 027f492): "Localização: Rua Padre Ditino Della Parte, nº 1155, Jardim Suarão (lado morro), Itanhaém/SP. Benfeitorias: o imóvel é um meio lote de terreno com uma casa térrea de alvenaria, geminada de um lado, coberta com telhas tipo eternit, quintal com cerâmica e 02 vagas de garagem. Nos fundos, há uma área coberta em cima com churrasqueira. A Rua Padre Ditino Della Parte é de terra e servida de rede elétrica, iluminação pública, água, telefone e coleta de lixo. Ocupação: não foi possível verificar seus ocupantes.

II - OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 5.798,12 até 31/12/2024); 2) HÁ INDISPONIBILIDADE.

III - O imóvel foi avaliado em R$ 230.000,00, sendo que o preço mínimo a ser aceito pelo Juízo é de R$ 184.000,00, correspondente a 80% do valor da avaliação;

IV - o prazo para apresentação de propostas será de 30 (trinta) dias, contado a partir de 05/10/2026. As propostas, apresentadas pelos leiloeiros, deverão ser juntadas aos autos sob sigilo; decorrido o prazo, o sigilo de todas as propostas será levantado pelo Juízo, independentemente da proposta homologada;

V - comissão de corretagem de 5% (cinco por cento) do valor total da alienação, devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada, a cargo do arrematante e não incluída no preço mínimo; 

VI - existem indisponibilidades averbadas sob nº Av.9 e Av. 11 - ID 4ff2085;

VII - os débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade do bem (IPTU e assemelhados), contados até a data da homologação da proposta vencedora, sub-rogar-se-ão no preço oferecido, observada a ordem de preferência, nos termos do art. 751, §1º, da CNC c/c art.130, parágrafo único, do CTN; 

VIII - somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic, na forma do art. 895, §1º, do CPC e art. 748, §1º da CNC. Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemplar o pagamento à vista ou o menor número de parcelas;

IX - a apresentação de proposta vincula o proponente e, em caso de descumprimento das formalidades previstas, poderá ser analisada a viabilidade de aprovação da segunda maior proposta apresentada; 

X - serão aplicáveis ao licitante desistente, sem prejuízo das sanções legais: a perda do sinal dado em garantia em favor da execução, a comissão paga ao leiloeiro, o impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Tribunal, bem como será dada ciência ao Ministério Público para apuração de eventual existência de crime (art. 358 do Código Penal), nos termos do art. 750, parágrafo único, da CNC. 


SÃO PAULO/SP, 28 de setembro de 2026.


FERNANDA FERREIRA MACHADO
Diretor de Secretaria


Por favor, acesse sua conta para prosseguir.

Cadastre-se
Esqueci minha senha