AUTORIZAÇÃO
REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

 

À quem possa interessar

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP.

BEM A SER ALIENADO: MATRÍCULA 91.789 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 071.522.0132-3. 

DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO DUPLEX SOB N° 82, localizado no 8º andar e cobertura do "EDIFÍCIO RESIDENCIAL ITAMARACÁ", situado à rua Antônio Inácio de Mendonça, nº 263, esquina com a rua Augusta Hernandes, no Jardim Myrtilla, Bairro do Mandaqui, no 8º Subdistrito Santana, contendo área real privativa de 166,00m2, área real comum de divisão não proporcional (duas vagas nºs 45 e 46 e o armário nº 23, todos do 1º subsolo) de 24,00m2, área real comum de divisão proporcional de 91,8088 m2, com a área total de 281,8088m2, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,04922 ou 4,922%. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES; 2) HÁ DÉBITO DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 488.887,80, atualizado até 17/12/2025 (Id 425b4eb); 3) Há promessa de venda, conforme R.3 da matrícula; 4) Há débitos fiscais R$ 102.687,51 (Id 660cadb).

Nos termos do artigo 6º do Provimento GP/CR 04/2020, esclareço que bens e direitos adquiridos judicialmente, por leilão judicial ou iniciativa particular, estão livre de quaisquer ônus tributários, inclusive IPTU. Com relação aos débitos condominiais ficarão a cargo do adquirente.

Os leiloeiros terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, iniciandose a partir de 20 dias úteis após a publicação do edital para apresentar as propostas, que deverão ser juntadas aos autos, sob sigilo.

Fixo o preço mínimo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), referente a 60% do valor da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça (Id
04d3e56).

Somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic Receita Federal, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil. Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a 
proposta que contemplar o pagamento à vista ou no menor número de parcelas, nos termos do art.3º, §1º e §2º do Provimento GP/CR Nº 04/2020.

Registro que a apresentação de proposta vincula o proponente. Caso este descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise da segunda maior proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante desistente, quais sejam, perda do sinal dado em garantia em favor da execução e também da comissão paga ao leiloeiro, impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Regional, nos termos do art. 5º, do Provimento GP/CR Nº04/2020, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP).

CUBATAO/SP, 23 de abril de 2026.


SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO

Juíza do Trabalho Substituta


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