AUTORIZAÇÃO
REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO

DESPACHO COM FORÇA DE EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

O Excelentíssimo Juiz do JUÍZO DE EXECUÇÕES ESPECIAIS E 

PESQUISA PATRIMONIAL (SEXEC), faz saber a todos aqueles que virem ou dele notícia

tiverem, que com a publicação deste despacho com força de edital fica aberto o

procedimento de ALIENAÇÃO JUDICIAL destinada à alienação de imóvel na modalidade

ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR, nos termos dos arts. 879, inciso I,

880 e seguintes do CPC, bem como do art. 110 da Consolidação dos Provimentos da

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT/CSJT) e do artigo 172, inciso III, e

220 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria Regional nº 1/2021.

Por este EDITAL ficam todos os credores devidamente

intimados da abertura do presente procedimento de alienação na modalidade por

iniciativa particular do bem imóvel abaixo especificado.

Dessa forma, autorizo os leiloeiros e corretores credenciados

neste Regional a promoverem a alienação por iniciativa particular (art. 880 do CPC

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combinado com o art. 172, inciso III, do Provimento Geral Consolidado do TRT10), com

prazo de 30 dias corridos para recebimento de propostas, a contar do dia 14/07/2025,

observados o valor da avaliação, o preço mínimo, a comissão do leiloeiro/corretor, as

condições de pagamento e das demais estabelecidas no presente edital:

 

A) INFORMAÇÕES GERAIS

Descrição do(s) bem(ns): imóvel localizado no SCIA QUADRA 15

CONJUNTO 9, LOTE Nº 03, ZONA INDUSTRIAL (GUARA), BRASILIA/DF - CEP: 71250-045,

matrícula 26.425, do 4º Registro de Imóveis do Distrito Federal, medindo 34,00m pela

frente, 40,00m pelo fundo, 50,00m pela lateral direita, 56,00m pela lateral esquerda e

8,49m pelo chanfro, ou seja, a área de 2.222,00m², limitando-se pela frente com via

pública, pelo fundo com o Lote nº 02, pela lateral direita com via pública, pela lateral

esquerda com o Lote nº 04 e pelo chanfro com via pública, destinado a uso Coletivo.

Proprietário: Salão do Automóvel Comércio e Consignação de

Veículos LTDA, CNPJ: 02.614.592/0001-67

Matrícula e cartório de registro : matrícula 26.425, do 4º Registro de Imóveis do Distrito Federal

Ocupação: SIM

Valor da avaliação: R$ 6.666.000,00 (seis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil reais) - id.661e630

Data da avaliação: 17/04/2024

Penhora sobre o bem: sim, conforme registrado na CRI juntada aos autos id 66f3e85.

Comissão do Leiloeiro: 5% do valor da alienação, a cargo do adquirente

Modalidade: ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR POR

 

INTERMÉDIO DE LEILOEIROS/CORRETORES

Local de apresentação das propostas: (site dos leiloeiros

/corretores credenciados)

Data de início do recebimento das propostas (exclusivamente

eletrônico): dia 14/07/2025.

Data do término do recebimento das propostas (exclusivamente

eletrônico): 12/08/2025, inclusive.

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Observações adicionais:

Os débitos de água e energia serão desvinculados do imóvel, ao

passo que os débitos de IPTU, condomínio e outros decorrentes de direito real de

garantia, anteriores ao leilão/alienação judicial, serão quitados com o valor arrecadado

com a alienação.

Caberá ao adquirente pagar os emolumentos e demais valores

decorrentes da baixa das anotações e averbações, inclusive dos registros de penhoras

e indisponibilidades pendentes e de cancelamentos dessas, bem como os

emolumentos decorrentes do registro da alienação judicial, na forma do caput do art.

14 da Lei de Registro Públicos.

 

B) HABILITAÇÃO

Serão admitidos como lançadores pessoas físicas ou jurídicas,

domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território nacional que, nos

termos do art. 890 do CPC, estiverem na livre administração de seus bens, à exceção

dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou

liquidantes (quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade), os

mandatários (quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam

encarregados), os membros do Poder Judiciário, os membros do Ministério Público e

da Defensoria Pública, os escrivães e os demais servidores e auxiliares da Justiça (em

relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que

se estender a sua autoridade).

A identificação das pessoas físicas que se habilitarem como

proponentes será atestada através de documento de Identidade (RG) ou qualquer

documento oficial de identificação civil com foto.

As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos

indicarem, devendo apresentar, no ato da aquisição, cópia do contrato social com sua

última alteração, estatuto atualizado e comprovante de CNPJ.

Estão impedidas de participar da alienação por iniciativa

particular as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em

alienações judiciais anteriores, inclusive o não pagamento integral do valor do lanço;

aquelas que criaram embaraços como arrematantes, em processos de quaisquer das

Varas do Trabalho do TRT10; magistrados, servidores e prestadores de serviços do

TRT10, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou dependentes; além

daquelas definidas na lei.

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Poderão ser exigidas do adquirente outras garantias

como fiança bancária ou garantia real, a critério do juízo da execução.

Caberá ao adquirente tomar as providências e arcar com

os custos da desocupação do bem caso o mesmo esteja ocupado, adotando todas as

providências e arcando com todos os custos para a transferência do bem junto aos

órgãos competentes, inclusive os tributos eventualmente incidentes sobre a

arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou

IRPJ, taxas de transferência, dentre outros.

 

C) DO OFERECIMENTO DE PROPOSTAS

O interessado deverá apresentar a proposta contendo:

seus dados pessoais, endereço completo e telefone para eventual contato. A proposta

será apresentada pela internet, por meio do endereço eletrônico do leiloeiro/corretor

nomeado, no período assinado no presente despacho, e deverá observar os

parâmetros seguintes:

C.1) Do valor da proposta

Apenas propostas com valor igual ou superior a 70% da

avaliação serão aceitas na fase de alienação por iniciativa particular (lance mínimo).

C.2) Do sinal

Os interessados deverão garantir a sua oferta

mediante depósito do sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor

ofertado à vista (art. 888, § 2º, CLT), integralizando-o em 24h do dia útil subsequente ao

da homologação da alienação, sob pena de perder o sinal em benefício da execução

(art. 888, § 4º, da CLT).

Em caso de parcelamento, o sinal deve equivaler a 25% do valor

total da proposta, nos termos do art. 895, §1º, do CPC.

C.3) Do parcelamento de bens

Quem estiver interessado em adquirir o(s) bem(ns) de

forma parcelada poderá apresentar sua proposta ao leiloeiro, que a submeterá ao

juízo da execução ao término do prazo para recebimento das propostas.

A apresentação da proposta prevista neste tópico não suspende

o decurso do prazo assinado para que os demais interessados apresentem as suas

propostas.

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A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá

sobre as propostas de pagamento parcelado (§ 7º do artigo 895 do CPC).

Em caso de parcelamento, as parcelas serão

mensalmente corrigidas pelo índice SELIC positivo previsto para o mês anterior ao

vencimento da parcela.

O parcelamento, uma vez acolhido, será garantido por hipoteca

sobre o próprio bem, no caso de imóvel, por ocasião do registro, ou por caução idônea,

quando se tratar de móveis, nos moldes dispostos no § 1º do art. 895 do CPC.

C.4) Da forma de apresentação das propostas

A proposta apresentada pelo licitante, pessoa física ou jurídica,

deve conter:

I. Nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone do licitante;

II. Preço total ofertado, expresso em algarismo e por extenso,

em moeda corrente do país, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que

possam levar a dúbias interpretações. Na eventual divergência entre os preços, será

considerado o valor por extenso;

III. Declaração expressa da forma de pagamento, se à vista ou

parcelado e, neste último caso, qual o valor da entrada;

IV. Ao apresentar a proposta, o licitante reconhece que

tem conhecimento do estado físico do bem móvel ou imóvel, bem como de que

correrão por sua conta e risco as despesas e as providências visando à alteração do

seu estado de conservação;

V. Ao apresentar a proposta, o licitante declara tacitamente que

se submete a todas as condições deste edital de alienação por iniciativa particular ;

VI. Local, data e assinatura do licitante ou do seu procurador;

VII. No caso de proposta de pessoa física assinada por procurador, a procuração deve

ser outorgada em instrumento público e anexada a proposta;

VIII. No caso de proposta de pessoa jurídica assinada

por procurador, a procuração outorgada em instrumento público e o documento que

comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo

devem ser anexados à proposta;

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IX. No caso de proposta de pessoa jurídica, deve ser anexado

proposta o ato constitutivo que comprove a condição de representante legal do

licitante.

C.5) Da desclassificação das propostas

Serão desclassificadas as propostas que:

I. Não estiverem corretamente preenchidas,

conforme estipulado neste edital;

II. Não atendam às exigências deste edital;

III. Forem apresentadas fora do prazo e do horário estipulados

neste edital;

IV. Condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições

não previstas neste edital, ou a outras propostas ou fatores também não previstos;

V. Apresentarem o valor total da proposta inferior ao valor de

venda constante do item “C.1” deste edital:

VI. Apresentarem dúvidas na modalidade de pagamento: se à

vista ou por meio de parcelamento;

VII. Contenham divergência de números, dados ou valores, bem

como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que

possam acarretar dúbias interpretações;

VIII. Forem apresentadas sem assinatura física ou digital;

IX. Tenham sido preenchidas de forma ilegível.

C.6) Das penalidades

Aquele que desistir da proposta pendente de

homologação perderá o sinal em benefício da execução.

Aquele que desistir da proposta já homologada, não efetuar

o pagamento integral ou de qualquer parcela, sustar pagamentos ou praticar condutas

similares arcará com multa correspondente a 10%(dez por cento) sobre a soma da

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parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, CPC), sendo

automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de 3 (três)

anos, além de poder ser responsabilizado penalmente, conforme o disciplinado no

artigo 358 do Código Penal.

O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da

homologação da alienação judicial ou promover, em face do adquirente, a execução do

valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em

que se deu a arrematação (art. 895, § 5º, CPC).

D) DA REMIÇÃO

A(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) remir a execução antes de adjudicado(s) ou

alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e art. 826 do CPC,

mediante comprovação do pagamento do débito atualizado de toda a dívida

trabalhista reunida neste processo piloto, acrescida de juros e correção monetária,

bem como dos honorários e despesas do leiloeiro, se for o caso.

E) DA ADJUDICAÇÃO

O(s) exequente(s) poderá(ão), durante o período assinado para

alienação (prazo do edital), adjudicar o(s) bem(ns) oferecendo preço não inferior ao da

avaliação, nos termos dos arts. 888 e 889 da CLT, art. 24, inciso I, da Lei nº 6.830/80

combinado com o art. 876 do CPC.

Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art.

889, incisos II a VIII, do CPC, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o

mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos

ascendentes do executado (art. 876, § 5º do CPC).

O(s) exequente(s) que não adjudicar(em) os bens antes do prazo

assinado para alienação (prazo do edital), poderá(ão) exercer o direito de preferência

em adjudicá-lo pelo valor do maior lance (art. 888, § 1º, da CLT, combinado com o art.

24, inciso II, da Lei nº 6.830/80), desde que o requeira até a assinatura do auto de

alienação, independentemente de intimação.

F) DOS ÔNUS

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Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código

Tributário Nacional, e do art. 908, § 1º, do CPC, o(a) Adquirente receberá o bem livre de

quaisquer ônus tributários e os de natureza , uma vez propter rem que estes se subrogarão

no preço da hasta, bem como, não responderá por eventuais débitos, tais

como água, luz, multas e outros, acaso existente(s), inscritos ou não na dívida pública,

gerados até a data da homologação.

Ao adquirente não é dado o direito à devolução do bem móvel

ou imóvel, sob a alegação de vícios não aparentes (redibitórios).

Também não será transferido ao adquirente eventual ônus

relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, inciso VI, do Código Civil.

Caberá ao adquirente pagar os emolumentos e demais valores

decorrentes da baixa das anotações e averbações, inclusive dos registros de penhoras

e indisponibilidades e de cancelamentos dessas, bem como os emolumentos

decorrentes do registro da alienação judicial, na forma do caput do art. 14 da Lei

de Registro Públicos.

As despesas de transferência do bem penhorado, tais

como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão

de trânsito, entre outras, correrão por conta do adquirente.

O bem ofertado à venda por intermédio do presente edital será

alienado no estado em que se encontra, não cabendo à Justiça do Trabalho qualquer

responsabilidade quanto a consertos, encargos sociais ou encargos de transferência

patrimonial, ônus estes que ficarão a cargo do adquirente.

O adquirente também arcará com as despesas para averbação

de eventuais benfeitorias não registradas e todas as demais especificadas no edital.

O imóvel é ofertado à venda como coisa certa e

determinada (venda “ad corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste

edital.

Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões

/descrição do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para

desistência, anulação da compra, compensações ou modificações no preço ou nas

condições de pagamento, ficando a sua regularização e despesas decorrentes a cargo

do adquirente.

Não cabe, ainda, a alegação de evicção, sendo

exclusiva atribuição do adquirente a prévia verificação do estado de conservação e das

especificações dos bens oferecidos por meio do presente edital.

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G) DA ATUAÇÃO DOS LEILOEIROS E CORRETORES

Os leiloeiros e corretores estão autorizados a vistoriar os bens objeto deste edital que

não estejam na sua posse, ou designar procurador para tanto, inclusive fazendo-se

acompanhar de eventuais interessados na aquisição, podendo requisitar escolta

policial caso julgue necessário.

A Secretaria da SEXEC cientificará, preferencialmente por meio

eletrônico, as pessoas que a lei defina como de intimação necessária para ciência dos

leilões designados (artigo 889 do CPC), juntando aos autos as respectivas

comprovações.

H) DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO/CORRETOR

O leiloeiro/corretor receberá comissão de 5% do valor

da alienação do bem, a cargo do adquirente, além do ressarcimento das despesas com

a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente

comprovadas, na forma da lei e do § 1º do art. 180 do Provimento da Corregedoria nº 1

/2021(Provimento Geral Consolidado).

Como se trata de alienação por iniciativa particular, com prazo

editalício estendido, considera-se como fim do procedimento de alienação, para efeito

de fixação da comissão do leiloeiro, a prolação da decisão que homologa a proposta

vencedora do certame.

No caso de remição, adjudicação e homologação de acordo, a

comissão do leiloeiro/corretor somente é devida se o pedido (de remição, de

adjudicação e de homologação de acordo) houver sido formulado após a homologação

da proposta vencedora do certame, independentemente de intimação, e antes da

assinatura do auto.

A comissão do leiloeiro/corretor também não será devida nas

hipóteses em que a venda não seja efetivada, ainda que em razão de anulação,

ineficácia ou desistência.

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Sendo devida a comissão do leiloeiro/corretor, a homologação

do acordo, o deferimento do pedido de remição ou de arrematação ficarão

condicionados ao seu integral pagamento, nos termos do § 5º do art. 180 do

Provimento da Corregedoria Regional nº 1/2021 (Provimento Geral Consolidado).

Formulado o pedido de adjudicação após a homologação da

proposta vencedora, a comissão do leiloeiro/corretor será devida pelo executado, na

forma do §4º do art. 180 do Provimento Geral Consolidado do TRT-10.

Os honorários do leiloeiro, a cargo do adquirente, deverão ser

pagos em conta judicial própria no prazo da integralização do valor oferecido pelo

bem, conforme item C.2 deste edital, observando-se o pagamento proporcional de

honorários na hipótese de parcelamento e nos mesmos moldes deste.

I) DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS

Os leiloeiros e corretores credenciados ficam autorizados

a anunciar os bens em sites de venda de produtos , deixando on line expresso tratar-se

de alienação judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com registro do

número do processo.

A fim de se garantir o sigilo das propostas, estas deverão

ser juntadas nestes autos pelos leiloeiros e corretores no primeiro dia útil após o

término do prazo assinado no edital e delas devem constar os requisitos previstos no

item C.4 deste edital.

Findo o prazo para apresentação de propostas, o

juízo homologará a de maior valor e/ou mais vantajosa para a execução,

determinando o seu depósito no prazo de 24 horas do dia útil subsequente.

A proposta de pagamento do lance à vista prefere a

de pagamento parcelado. Caso haja mais de uma proposta de pagamento de forma

parcelada, em diferentes condições, prefere-se a de maior valor e, em iguais condições,

a preferência é da proposta formulada em primeiro lugar.

Todo e qualquer valor deve ser depositado em conta judicial à

disposição do juízo, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal - Agência 3920,

sendo vedado aos leiloeiros e corretores receberem valores diretamente dos

proponentes.

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Decorrido o prazo de oferecimento das propostas, cientifiquemse

as partes para manifestação, no prazo comum de 5 dias, acerca das propostas

apresentadas.

Casos omissos serão resolvidos por este Juízo da Execução.

Publique-se para ciência das partes.

Intime-se o juízo do processo 0000001-20.2010.5.10.0005

(ACPCiv), com penhora registrada, para ciência do presente edital.


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